As limitações à construção em solo rústico são relevantes para o desenvolvimento dos projectos imobiliários.
Desde os grandes incêndios de 2017 que a regulamentação sobre fogos rurais esteve sob intenso debate. Um dos efeitos mais notórios desses incêndios foi a revisão do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e que culminou na publicação do Decreto-lei n.º 82/2021, conhecido como o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O SGIFR estabelece condicionantes à edificação em solo rústico, distinguindo entre as zonas de elevado risco de incêndio – designadas de Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) –, e as restantes áreas.
Pondo de parte as severas restrições nas APPS, é importante que projectistas, proprietários, arquitectos e outros intervenientes no sector imobiliário conhecerem quais as limitações que são impostas pelo SGIFR.
As principais limitações são:
- Constituição de uma faixa de gestão de combustível de 50 metros em redor das edificações;
- Impedimento de construção a menos de 50 metros à estrema da propriedade, não obstante obras de ampliação de empreendimentos de turismo à habitação e de turismo no espaço rural, entre outras, poderem reduzir este limiar para até 10 metros;
- Definição e implementação de medidas de protecção e contenção.
É de extrema importância que a localização do projecto que se pretende construir seja analisado sob diferentes perspectivas. Há vários aspectos que já são comummente tratados, como os associados aos instrumentos de ordenamento do território (REN, RAN, etc.). Mas notamos que há algum desconhecimento sobre as obrigações que decorrem do SGIFR e que podem comprometer o desenvolvimento pretendido. Acresce ainda que a lei da protecção do montado de sobro e azinho tem normas específicas que podem influenciar significativamente a localização de implantação.
No âmbito dos Pedidos de Informação Prévia (PIP) e de licenciamento junto dos municípios, os promotores de projectos em solo rústico devem apresentar evidências de que cumprem com as disposições anteriores e as medidas específicas que pretendem adoptar. A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais é a entidade responsável pela análise do projecto.
Recomendamos, pelo exposto, que estes temas sejam analisados numa fase preliminar do projecto. Isto permitirá abranger todas as limitações que podem determinar a localização dos projectos imobiliários, devendo ser integrados com outras restrições como a protecção de quercíneas.






